Conforme Art. 19 da lei municipal 1165/2018.
Compete a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
I - desenvolver, planejar, coordenar e executar a política municipal de fomento às atividades agropecuárias locais, visando o respectivo incremento na produção, segundo programas de aprimoramento qualitativo e quantitativo;
II - promover os meios básicos para a organização e o desenvolvimento da produção e do abastecimento no âmbito do Município;
III - assessorar e assistir essas atividades, segundo as ações administrativas pertinentes.
IV - formular, coordenar, executar e fazer executar, a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais;
V - preservar e conservar praças, parques, bosques e jardins;
VI - conservar e recuperar fundos de vale e áreas de preservação permanente;
VII - manter os serviços de limpeza pública e destinação de resíduos sólidos;
VIII - realizar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental;
XIX - fiscalizar e controlar os serviços de limpeza e conservação de terrenos baldios no perímetro urbano;
X - proteger e conservar as nascentes e o entorno dos rios urbanos;
XI - promover a manutenção da arborização pública, através do plantio e replantio de mudas, da remoção de flores e folhagens, da poda de árvores, entre outros;
XII - manter, conservar e fiscalizar áreas de interesse ambiental e lotes baldios;
XIII - implementar políticas e desenvolver campanhas de educação ambiental, visando o equilíbrio ecológico e a conscientização da população;
XIV - fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente;
XV - estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais e internacionais de defesa e proteção do meio ambiente;
XVI - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XVII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais.
Lotação
Secretaria de Agricultura
Contato
(46) 3246-1761
O Serviço de Inspeção Municipal – SIM/POA é vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, e é responsável pela inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal.
Suas atribuições principais são de inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos, além de realizar o registro sanitário dos produtos viabilizando as agroindústrias do município.
São objetos de inspeção e fiscalização do SIM os estabelecimentos de produtos de origem animal que abrangem:
- Os animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias-primas;
- O leite e seus derivados;
- O pescado e seus derivados;
- Os ovos e seus derivados;
- O mel de abelha, a cera e seus derivados.
Contato: (46) 3246-1188