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Assessor de Planejamento

Conforme Art. 15 da lei municipal 1165/018

Compete a Assessoria de Planejamento:

I - unificar as políticas de elaboração e controle orçamentários;

II - elaborar, acompanhar e controlar a execução do orçamento municipal;

III - tratar da elaboração dos instrumentos de planejamento referidos na Constituição Federal e da fixação das diretrizes dos orçamentos plurianual e anual de investimentos;

IV - propor modelos de apuração de custos, padronizar serviços e descrições de produtos para racionalização dos recursos, manter informações sobre preços, e apurar em conjunto com os setores da Administração Direta e indireta os custos das operações;

V - acompanhamento na execução de projetos e programas de governo;

VI - articular as ações estratégicas do Poder Executivo, visando à uniformidade e eficiência na promoção de políticas públicas.

Rafael Strapasson

Lotação
Prefeitura Municipal

Contato
(46) 3246-1166 Ramal 223
planejamento@saudadedoiguacu.pr.gov.br

 

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