Conforme Art. 15 da lei municipal 1165/018
Compete a Assessoria de Planejamento:
I - unificar as políticas de elaboração e controle orçamentários;
II - elaborar, acompanhar e controlar a execução do orçamento municipal;
III - tratar da elaboração dos instrumentos de planejamento referidos na Constituição Federal e da fixação das diretrizes dos orçamentos plurianual e anual de investimentos;
IV - propor modelos de apuração de custos, padronizar serviços e descrições de produtos para racionalização dos recursos, manter informações sobre preços, e apurar em conjunto com os setores da Administração Direta e indireta os custos das operações;
V - acompanhamento na execução de projetos e programas de governo;
VI - articular as ações estratégicas do Poder Executivo, visando à uniformidade e eficiência na promoção de políticas públicas.
Lotação
Prefeitura Municipal
Contato
(46) 3246-1166 Ramal 223
planejamento@saudadedoiguacu.pr.gov.br