Conforme Art. 23 da lei municipal 1165/2018.
Compete a Secretaria Municipal de Saúde:
I - planejar e formular as políticas municipais de saúde, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde e das Conferências Municipais de Saúde;
II - organizar, avaliar, controlar, fiscalizar e regulamentar as ações dos serviços e dos diferentes recursos de saúde sejam eles de prestação direta ou indireta, públicos ou privados;
III - a gestão e execução dos serviços públicos de saúde, com vistas à universalidade, à equidade e à integralidade do atendimento à saúde;
IV - a articulação da esfera municipal com as esferas estadual e federal de gestão do Sistema Único de Saúde;
V - contribuir para o controle social e para a participação da comunidade na gestão do sistema local de saúde, através da garantia de acesso às informações e comunicação em saúde;
VI - realizar a coleta e a sistematização das informações sobre a execução orçamentária do serviço público municipal de saúde.
Lotação
Posto de Saúde - Centro
Contato
(46) 3246-1118
maiconmezzalira03@gmail.com