Conforme Art. 24 da lei municipal 1165/2018.
Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - articular os vários segmentos da comunidade com vistas à observância dos princípios e normas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Orgânica Municipal e no Estatuto do Idoso;
II - prestar apoio às organizações não governamentais, sem fins econômicos;
III - executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município;
IV - promover o planejamento, operacionalização, manutenção e articulação das políticas públicas asseguradas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Estatuto do Idoso;
V - promover o atendimento de pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;
VI - promover a implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas especiais de proteção para atendimento às pessoas e/ou famílias, cujos direitos forem ameaçados ou violados;
VII - promover a implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas voltados a reinserção profissional, inclusão produtiva e geração de renda para as pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade social;
VIII - manter convênios com a União, Estado e Municípios, bem como com entidades governamentais e não governamentais, para execução de programas de assistência social.
Lotação
CRAS
Contato
(46) 3246-1268
social@saudadedoiguacu.pr.gov.br