Conforme Art. 22 da lei municipal 1165/2018.
Compete a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura:
I - executar a política desportiva do Município em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes,
II - realizar atividades, projetos e programas desportivos no âmbito do Município, especialmente aqueles relacionados com a organização e aprimoramento do desporto em geral, fomentando e promovendo a prática desportiva, dentro de programas conjuntos e isolados, em caráter municipal e intermunicipal;
III - manter intercâmbio e integração junto com outros órgãos e entidades nas áreas de desporto locais, regionais, nacionais e internacionais;
IV - conservar parques desportivos e de recreação municipais;
V - estabelecer parcerias para estender incentivos a edificações de novos parques desportivos e de lazer; incentivar a formação de novas lideranças através de cursos, seminários e conferências;
VI - Estimular a cultura em todas as suas manifestações, segmentos e diversidade, democratizando o acesso aos bens culturais de modo a expandir o poder criativo dos cidadãos, constituindo a política pública cultural do Município;
VII - articular convênios de repasses de recursos e parcerias entre Município, Estado e União a fim de fomentar os projetos culturais e desportivos da comunidade.
Lotação
Prefeitura Municipal
Contato
(46) 3246-1004