Conforme Art. 20 da lei municipal 1165/2018.
Compete a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
I - realização de intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes à área econômica, social e política;
II - promoção do desenvolvimento da indústria, comércio e serviços do Município;
III - implementação de ações visando o desenvolvimento das áreas industriais e comerciais existentes ou as que por ventura forem criadas no Município;
IV - levantamento e cadastramento de áreas urbanas e rurais apropriadas ao desenvolvimento turístico;
V - execução de programas, projetos e atividades relacionados com o turismo no Município;
VI - a articulação e integração com os demais órgãos públicos e entidades da atividade privada, nos objetivos inerentes ao desenvolvimento turístico;
VII - o planejamento operacional; criação e execução de programas em prol do desenvolvimento do turismo no município.
Lotação
Secretaria de Industria e Comercio
Contato
(46) 3246-1754
industriaecomercio@saudadedoiguacu.pr.gov.br
Endereço:
R. Maria Mantovani 708
Saudade do Iguaçu - PR