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Secretaria de Educacao

Conforme Art. 21 da lei municipal 1165/2018.

Compete a Secretaria Municipal de Educação:

I - definir a política educacional no âmbito da rede municipal de ensino;

II - realizar o planejamento operacional e executar as atividades pedagógicas, consoante à legislação vigente;

III - administrar as unidades educacionais a ela vinculadas;

IV - efetuar pesquisas didático-pedagógicas para o desenvolvimento do ensino municipal;

V - definir e administrar indicadores de desempenho para a rede municipal de ensino;

VI - articular-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e organizações não governamentais, para o desenvolvimento de ações educativas direcionadas aos educandos da rede municipal.

 

Marcelo Giacomini

Lotação
Secretária de Educação

Contato
(46) 3246-1372

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