Conforme Art. 21 da lei municipal 1165/2018.
Compete a Secretaria Municipal de Educação:
I - definir a política educacional no âmbito da rede municipal de ensino;
II - realizar o planejamento operacional e executar as atividades pedagógicas, consoante à legislação vigente;
III - administrar as unidades educacionais a ela vinculadas;
IV - efetuar pesquisas didático-pedagógicas para o desenvolvimento do ensino municipal;
V - definir e administrar indicadores de desempenho para a rede municipal de ensino;
VI - articular-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e organizações não governamentais, para o desenvolvimento de ações educativas direcionadas aos educandos da rede municipal.
Lotação
Secretária de Educação
Contato
(46) 3246-1372