Conforme Art. 17 da lei municipal 1165/2018.
Compete a Secretaria de Administração e Finanças:
I - executar as atividades relativas ao recrutamento e seleção, ao treinamento, ao regime jurídico, aos controles funcionais e as demais atividades de pessoal;
II - padronizar, adquirir, guardar e distribuir o material de expediente;
III - tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis, imóveis e semoventes;
IV - administrar e controlar a frota de veículos do Poder Executivo;
V - assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de administração geral;
VI - administrar a sede do edifício da Prefeitura;
VII - propor as políticas de uso e gerenciamento dos recursos de tecnologias da informação e da comunicação da Administração direta e indireta do Município;
VIII - coordenar os serviços de ouvidoria e atendimento ao público, de forma articulada com os demais órgãos e entidades do Município;
IX - executar a política financeira e fiscal do Município;
X - fiscalizar e arrecadar os tributos e rendas municipais;
XI - a guarda e a movimentação de numerário e demais valores municipais;
XII - a escrituração contábil;
XIII - manter estreito intercâmbio de informações com as demais secretarias;
XIV - informar permanentemente o Gabinete do Prefeito sobre matérias financeiras e econômicas de interesse do Executivo;
XV - acompanhar a aplicação das receitas provenientes dos repasses recebidos da União e do Estado;
XVI - a inscrição dos créditos tributários em dívida ativa;
XVII - todos os atos de cobrança administrativa de créditos devidamente inscritos;
XVIII - a emissão de documentos próprios para recolhimento de créditos inscritos em dívida ativa;
XIX - a redução, o parcelamento e aplicação de penalidades em relação a créditos inscritos em dívida ativa, na forma da lei;
XX - a instrução, análise e decisão de processos administrativos relativos à isenção, repetição de indébito, prescrição, remissão total ou parcial do crédito tributário devidamente inscrito, em razão da situação econômica do sujeito passivo;
XXI - a expedição de certidão negativa ou positiva de débitos fiscais, bem como a certidão de dívida ativa (CDA) para posterior execução fiscal;
XXII - o cancelamento de créditos fiscais devidamente inscritos;
XXIII - efetuar e manter atualizado o cadastro imobiliário para fins de cobrança do IPTU e do ITBI;
XXIV - outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência.
Lotação
Prefeitura Municipal
Contato
(46) 3246-1166
prefeitura@saudadedoiguacu.pr.gov.br