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Conselho dos Diretos da Criança e do Adolescente de Saudade do Iguaçu publica edital sobre eleição para o Conselho Tutelar

O Conselho Municipal do s Direitos da Criança e do Adolescente de Saudade do Iguaçu publicou edital para escolha de novos membros para o Conselho Tutelar. De acordo com o edital as eleições serão realizadas no dia 04 de outubro e a posse dos novos membros irá ocorrer no dia 10 janeiro de 2016. No edital constam ainda informações referentes as regras sobre quem poderá se habilitar, e, as regras do processo eleitoral. Entre outras exigências, para se habilitar à candidatura a pessoa precisa: a) Reconhecida idoneidade moral; b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; c) Residir no município a mais de 02 (dois ) anos; d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos; e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos; g) ter habilitação para conduzir veículo. h) ter no mínimo ensino médio completo i) obter aprovação em prova objetiva Os candidatos que forem aprovados para a função de conselheiro receberão remuneração financeira na faixa de r$ 1.400,00 mensais. Os atuais detentores de mandato, poderão se habilitar a reeleição, desde que não tenham sido reeleitos. Abaixo o inteiro teor do edital. ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº 01/2015 3 A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SAUDADE DO IGUAÇU, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal 454/2008, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 02/2015, do CMDCA. 1. DO PROCESSO DE ESCOLHA: 1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 454/2008 artigos 17 a 32, sendo realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e fiscalização do Ministério Público; 1.2. Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 04 de outubro de 2015, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2016; 1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019, torna público o presente Edital, nos seguintes termos: 2. DO CONSELHO TUTELAR: 2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes; 2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 454/2008; 2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Saudade do Iguaçu visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes no colegiado, assim como para seus respectivos suplentes; 2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR: 3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 26, da Lei Municipal nº 454/2008, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Reconhecida idoneidade moral; b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; c) Residir no município a mais de 02(dois) anos; d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos; e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos; g) ter habilitação para conduzir veículo. h) ter no mínimo ensino médio completo i) obter aprovação em prova objetiva j) participar de curso de capacitação; 3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura. 4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 20 da Lei Municipal nº 454/2008 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão; 4.2. O valor do vencimento é de: R$ 1.414,60 ( um mil quatrocentos e quatroze reais e sessenta centavos) e os conselheiros que estiverem ocupando a presidência e a secretaria receberão gratificação de 15% e 10% respectivamente. 4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos: a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato; b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 5. DOS IMPEDIMENTOS: 5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA; 5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento; 5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca; 5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que: a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013; b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio. 5.5. Os conselheiros tutelares empossados no ano de 2013 terão mandato extraordinário até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado, que ocorrerá no ano de 2015, conforme disposições previstas na Lei nº 12.696/12. 5.6. O mandato dos conselheiros tutelares empossados no ano de 2013, cuja duração ficará prejudicada, não será computado para fins de participação no processo de escolha subsequente que ocorrerá no processo de escolha unificado de 2015 conforme art. 2º inciso IV e V da Resolução 152 do CONANDA. 6. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA: 6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituiu na reunião ordinária do dia 26 de Março de de 2015, uma Comissão de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha assim composta: Coordenadora Gema Di Domênico Zilio; Membros governamentais: Clovis Luis Zanella e Darlei Trento; Membros da sociedade civil: Viviane Berra Giacomini e Lurdes Gabiatti. 6.2. Compete à Comissão Organizadora: a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local; f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores. 6.3. Das decisões da Comissão Organizadora do Processo de Escolha caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA: 7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital; 7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: a) Inscrições e entrega de documentos; b) Relação de candidatos inscritos; c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos; d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações; e) Dia e local de votação; f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração; g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e h) Termo de Posse. 8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso,elaborado pelo CMDCA e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital; 8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Saudade do Iguaçu, à Rua Hilário Salvatore, 2191, centro – Saudade do Iguaçu-PR, das 08:00 às 17:00 horas, entre os dias 06 de Abril de 2015 e 06 de Maio de 2015; 8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade ou documento equivalente; b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa na última eleição; c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar; d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares; e) Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude por um período maior que um ano, devidamente comprovada mediante apresentação de cópia e original dos seguintes documentos: • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); • Contrato de prestação de serviço; inclusive como estagiário, • Contrato de voluntariado; • Termo de Posse de Conselheiro Tutelar; • Ata da Diretoria devidamente registrada em cartório, conforme a legislação, de Organizações Não Governamentais, desde que, devidamente inscritas/registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (apresentar o registro junto com a ata da diretoria). f) Carteira de Habilitação para conduzir veículo com validade, g) Diploma ou histório escolar de conclusão do Ensino Medio; h) comprovante de residência (mais de 02 anos) através de: talão de água, luz, telefone fixo ou contrato de aluguel com data do reconhecimento de firma em cartório superior a dois anos, i) Titulo de eleitor do município. 8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital; 8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé; 8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital; 8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público; 8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato. 9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 05(cinco)dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos; 9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 02 (dois) dias, após a publicação referida no item anterior. 10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS: 10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05(cinco)dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada; 10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 02 (dois) dias, começando, a partir de então, a correr o prazo de 05(cinco) dias para apresentar sua defesa; 10.3. A Comissão Organizadora analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado; 10.4. A Comissão Organizadora terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação; 10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Organizadora fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem da Prova Objetiva do Processo de Escolha; 10.6. As decisões da Comissão Organizadora serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital; 10.7. Das decisões da Comissão Organizadora caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da publicação do edital referido no item anterior; 10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público; 10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal. 11. DA PROVA OBJETIVA 11.1. A prova escrita, de caráter eliminatório constará de: 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas sendo: 10 (dez) questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões sobre informática e 05 (cinco) questões das legislações pertinentes à área da Infância e Adolescência. 11.2. Serão eliminados desta etapa de escolha os candidatos que não atingirem media igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos no total de pontos distribuídos na prova objetiva. 11.3. A prova objetiva será realizada no 30 de Junho de 2015 na dependências do CRAS, Rua Hilário Salvatore, 2191 centro, das 08:15 às 12:00 horas. 11.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com meia hora de antecedência. O fechamento da sala será às 8:00 horas, devendo estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de um documento original de identidade e do comprovante de inscrição. 11.5. No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões, e a Folha de Respostas (Gabarito). 11.6. Ao terminar, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Questões e o gabarito devidamente preenchido. 11.7. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. 11.8. Será excluído o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital, incidir nas hipóteses abaixo: I - apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova; II - apresentar-se para a prova em outro local; III - não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; IV - não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova; V - ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos a partir do início da mesma; VI – se for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos; VII - Se estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.); IX - lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; X - não devolver integralmente o material solicitado; XI - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. 11.9. As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos. 11.10. O gabarito será publicado, mediante edital no local de inscrição, abrindo-se prazo para recursos de dois dias. 11.11. Os recursos contra o gabarito ou questões deverão ser encaminhados com as devidas justificativas para a Comissão Organizdora no endereço da inscrição (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), no prazo de dois dias a partir da publicação do referido gabarito. 11.12. Ultrapassado o prazo recursal, será publicado o resultado da prova escrita, ou seja, a pontuação obtida pelos candidatos, no mesmo local descrito no parágrafo 10, seguindo-se decisão pela comissão organizadora. 12. DA CAPACITAÇÃO 12.1. A capacitação será promovida por técnicos da Secretaria Municipal de Assistência Social e de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, nas dependências do CRAS. 12.2. São critérios para participar da capacitação: I – Ser aprovado nas duas fases antecedentes; II – Comparecer no dia e horário estabelecido pela Comissão, 17 de Julho de 2015, para a capacitação com participação ativa. 12.3. A rejeição e exclusão de candidatos nesta etapa ocorrerá de forma fundamentada. I- Caberá recurso contra decisão no prazo de 05 (cinco) dias. II- O resultado dos recursos interpostos será divulgado no prazo de até 02 (dois) dias, contados do término do prazo recursal. 12.4. A capacitação terá dois momentos: I- Explanação sobre a Politica de Atendimento voltada à Criança e ao Adolescente; Lei Federal 8.069/90 e alterações posteriores; Lei Municipal 454/2008. II- Realização de dinâmicas de grupo objetivando: interação grupal, comportamento profissional, postura ética, equilíbrio, comprometimento mediação de conflitos e resolutividade de ações. 12.5. Os candidatos aprovados nas fases anteriores estarão aptos a lançar seus nomes para escolha pela comunidade no dia 04 de Outubro de 2015. 13. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL: 13.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito; 13.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação; 13.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 12.5 deste Edital; 13.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos; 13.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular; 13.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar; 13.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Organizadora do Processo de Escolha designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; 13.8. Cabe à Comissão Organizadora do Processo de Escolha supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas; 13.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital; 13.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes; 13.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; 13.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 14. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR: 14.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Saudade do Iguaçu realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA, nas dependências da Escola Municipal Padre Felipe, situada a Rua Padre Felipe, centro; 14.2. A votação ocorrerá preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná; a) A numeração dos candidatos para a urna eletrônica ou manual será de acordo com a ordem de inscrição. 14.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão Organizadora, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção; 14.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar; 14.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas; 14.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação; 14.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação; 14.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato; 14.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição; 14.10. Será também considerado inválido o voto: a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; d) que tiver o sigilo violado. 14.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação; 14.12. Em caso de empate na votação vencerá o candidato com maior tempo de experiência com criança e/ou adolescente, apresentados no ato da inscrição; e no caso de serem iguais o tempo de experiência, aquele que tiver comprovado maior grau de escolaridade, todavia persistindo o empate será considerado eleito o candidato com idade mais elevada. 15. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA: 15.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; 15.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas; 15.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem; 15.4. Caberá à Comissão Organizadora do Processo de Escolha ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 16.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Organizadora encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e os respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação. 17. DA POSSE: 17.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90; 17.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 18.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Organizadora dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), , Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal; 18.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal 454/2008; 18.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar; 18.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Organizadora, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração; 18.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame; 18.6. Os trabalhos da Comissão Organizadora se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA; 18.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha. Publique-se Saudade do Iguaçu, 01 de Abril de 2015. Gema Di Domênico Zilio Presidente do CMDCA ANEXO Calendário Referente ao Edital nº 01/2015 do CMDCA DATA EVENTO 06 de Abril a 06 de Maio de 2015 Inscrições Preliminares, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de de Saudade do Iguaçu, na Rua Hilário Salvatore, 2191 – Centro, no horário das 08:00 às 17:00 horas; 07 a 11 de Maio de 2015 Prazo para análise da Inscrições Preliminares 12 de Maio de 2015 Publicação da lista dos candidatos inscritos no CMDCA 13 a 18 de Maio de 2015 Prazo para apresentação dos pedidos de impugnação 19 a 20 de Maio de 2015 Prazo para comunicar aos candidatos impugnados do teor da impugnação 20 a 25 de Maio de 2015 Prazo para apresentação de defesa do(s) candidato(s) impugandos, das 08:00 às 17:00 horas, na sede do CMDCA; 26 de Maio a 01 de Junho de 2015 Julgamento dos pedidos de defesa pela Comissão Organizadora 02 de Junho de 2015 Publicação do resultado da análise dos pedidos de defesa pela Comissão Organizadora 09 de junho de 2015 Publicação do resultado da análise dos pedidos de defesa pelo CMDCA, 30 de Junho de 2015 Prova objetiva, das 08:00 às 12:00 horas, na dependência do CRAS 03 de Julho de 2015 Divulgação dos resultados da prova objetiva, na sede do CMDCA, a partir das 12:00 horas 06 a 10 de Julho de 2015 Prazo para o protocolo de recursos referentes à prova objetiva, das 08:00 às 17:00 horas, na sede do CMDCA; 13 e 17 de Julho de 2015 Avaliação e julgamento dos recursos; 02 de Julho de 2015 Divulgação do resultado dos recursos e divulgação da lista dos candidatos aptos para a capacitação 17 de Julho de 2015 Capacitação para os candidatos aprovados na prova objetiva, das 08:00 as 17:00 na sala de reuniões do CRAS; 20 de julho de 2015 Publicação do resultado da capacitação 21 e 27 de julho de 2015 Prazo para o protocolo de recurso 23 e 24 de Julho de 2015 Avaliação e julgamento dos recursos; 27de Julho de 2015 Publicação do resultado dos recursos 29 de Julho de 2015 Publicação da lista final dos candidatos aptos para o processo de escolha pela comunidade 30 de Setembro Prazo maximo para o canditado credenciar um fiscal para o dia da eleição 04 de Outubro de 2015 Votação para escolha dos Conselheiros Tutelares Local: Escola Municipal Padre Felipe Siera das 08:00 às 17:00 horas. Após, somente os eleitores que estiverem na parte interna da escola 05 de Outubro de 2015 Publicação do resultado do processo de escolha pela comunidade a partir das 12:00 horas; 06 e 08 de Outubro de 2015 Prazo para protocolo de recursos referente ao resultado da eleição, das 08:00 às 17:00 horas, na sede do CMDCA; 09 e 13 de Outubro de 2015 Avaliação e julgamento dos recursos; 14 de Outubro de 2015 Publicação do resultado dos recursos, a partir das 12:00 horas; 15 de Outubro de 2015 Publicação dos nomes dos conselheiros titulares e suplentes e sua respctiva votação. 10 de Janeiro de 2016 Posse dos Conselheiros Tutelares.
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