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Muitos eleitores desconhecem que será necessário documento com foto para poder votar

Embora tenha sido amplamente divulgado, muitos eleitores desconhecem que para a prática do voto nas eleições do dia 05, é necessário que o eleitor apresente um documento de identificação que contenha fotografia. O documento em questão poderá ser: Carteira de Identidade, Certificado de Dispensa de Incorporação militar, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação. O exercício do voto na urna terá a seguinte sequencia: 1º Deputado Estadual 2º Deputado Federal 3º Senador 4º Governador 5º Presidente A Justiça Eleitoral admite que o eleitor utilize da chamada “Cola”, contendo o número de seus candidatos, mas caso a pessoa não possua e esquecer os número, na sessão de votação haverá uma relação com o número dos candidatos e respectivos partidos.
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