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EDITAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - ANÁLISE DE EXPERIÊNCIA E PROVA PRÁTICA EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO n. 01/2014 O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal Vale do Iguaçu do Paraná – CIVIPAR, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Federal nº 11.107/05 e no Decreto nº 6.017/07, e as contidas no Protocolo de Intenções, no Estatuto e na Primeira Alteração Estatutária, bem como de acordo com a deliberação da Assembleia Geral realizada na data de 10.01.2014, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Convênio firmado com o Estado do Paraná, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL, Departamento de Estradas e Rodagem - DER e Secretaria do Estado da Agricultura e Abastecimento - SEAB - com o Consórcio, para atender o estabelecido no Programa "Estradas da Integração", TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado a selecionar motoristas e operadores de máquina, PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público para o Consórcio Público Intermunicipal Vale do Iguaçu do Paraná – CIVIPAR, no período de 13 a 15 de fevereiro de 2014. 1. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO-BASE. 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regulamentado por este Edital, realizado pelo Consórcio Público Intermunicipal Vale do Iguaçu do Paraná – CIVIPAR e supervisionado por Comissão de Acompanhamento designada exclusivamente para este fim (Resolução nº 007/2014), sendo os currículos e as provas aplicados e avaliados por Banca Examinadora a ser designada. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para a contratação por tempo determinado de 12 (doze) meses prorrogáveis por igual, para o provimento dos empregos públicos nas quantidades, cargas horárias, e salário base a seguir especificadas: Emprego Público Salário Base Carga Horária Semanal Quantidade de Vagas PNE Habilitação Profissional e/ou Escolaridade Exigida Motorista R$ 1.300,00 44 05 ___ Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria “C” Operador de Máquina Rodoviária R$ 1.500,00 44 05 ___ Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria “C” * PNE - Portador de Necessidade Especial * Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas de acordo com o Decreto Federal nº 3.298/99, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego público. * O regime jurídico que regerá as relações de trabalho dos ocupantes dos empregos públicos será o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e do Fundo de Garantido do Tempo de Serviço - FGTS, sendo os mesmos filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, não havendo direito a estabilidade, sendo aplicável o regramento previsto na CLT, submetidos às normas da contratação temporária, bem como da rescisão do contrato de trabalho. * Os trabalhos desempenhados pelos empregados públicos contratados pelo Consórcio Público Intermunicipal Vale do Iguaçu do Paraná – CIVIPAR serão intermunicipais e itinerantes, sendo que a prestação de serviços será desenvolvida nos Municípios que compõem o Consórcio, quais sejam: Chopinzinho, Dois Vizinhos, São Jorge D’Oeste, Saudade do Iguaçu e Sulina, onde ficarão alojados, sempre que necessário, cumprindo sempre as determinações da chefia imediata. * Poderá ser atribuída a gratificação aos empregados públicos de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do salário base mensal, pelo desempenho de trabalhos intermunicipais e itinerantes. * Poderá ser concedido auxílio-transporte aos empregados públicos de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário base mensal, desde que residam nos Municípios que compõe o Consórcio, quais sejam: Chopinzinho, Dois Vizinhos, São Jorge D’Oeste, Saudade do Iguaçu e Sulina. * A rescisão do Convênio com o Governo do Estado do Paraná, a dissolução e/ou extinção do Consórcio Público ensejará a imediata rescisão dos empregos públicos, conforme deliberação do Conselho de Prefeitos do Consórcio Público. * Por necessidade dos serviços o Consórcio Público resguarda-se em convocar para assumir os Empregos Públicos deste Processo Seletivo mais candidatos do que o previsto no quadro anterior - situação em que será obedecida rigorosamente a ordem de classificação do resultado homologado. 1.3. DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS E ÓRGÃO DE LOTAÇÃO a) Descrição Sumária do Emprego Público de Motorista: Planejar e executar trabalhos relacionados à condução, manutenção, abastecimento e limpeza dos veículos automotores; transportar pessoas ou cargas; utilizar equipamentos e dispositivos especiais, tais como: sinalização sonora, luminosa e outros; utilizar capacidades comunicativas; trabalhar de acordo com a legislação de trânsito, segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; executar tarefas operacionais e administrativas inerentes ao cargo e determinadas pela chefia imediata. Órgão de Lotação: Consórcio Intermunicipal Vale do Iguaçu do Paraná – CIVIPAR; b) Descrição Sumária do Emprego Público de Operador de Máquina Rodoviária: Planejar e executar trabalhos de operação, manutenção básica, abastecimento e limpeza das máquinas pesadas; operar máquinas; remover do solo material orgânico "bota-fora", drenar solos, executar construção de aterros; efetuar trabalhos de pavimentação e cascalhamento de estradas rurais, realizar acabamento em pavimentos e cravar estacas; trabalhar de acordo com a legislação de trânsito, segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; executar tarefas operacionais e administrativas inerentes ao cargo e determinadas pela chefia imediata. Órgão de Lotação: Consórcio Intermunicipal Vale do Iguaçu do Paraná – CIVIPAR; 1.4. O processo de seleção consistirá em Análise de Experiência e Prova Prática. 1.5. Este edital será publicado no Diário Oficial do Consórcio Público Intermunicipal Vale do Iguaçu do Paraná – CIVIPAR (Diário do Sudoeste). 1.6. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações referentes às etapas deste Processo Seletivo Simplificado dar-se-ão através de afixação nos painéis de publicações do Consórcio, através de publicações junto ao Jornal Diário do Sudoeste, nos murais e nos site da Prefeitura Municipal de Chopinzinho (http://www.chopinzinho.pr.gov.br/), de Dois Vizinhos (http://www.doisvizinhos.pr.gov.br/), de São Jorge D’Oeste (http://www.pmsjorge.pr.gov.br/), de Saudade do Iguaçu (http://www.saudadedoiguacu.pr.gov.br/) e de Sulina (http://www.sulina.pr.gov.br/), e no mural do Consórcio Público, situado na Avenida Rio Grande do Sul, 130, no Município de Dois Vizinhos PR. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Ao efetivar sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato, desde logo, declara o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital. Ao preencher o requerimento de inscrição, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital e com as orientações disponíveis que regerão o Processo Seletivo Simplificado para prover as vagas abertas, identificadas no quadro anterior; 2.2. O candidato poderá se inscrever apenas para um dos empregos públicos, devendo preencher corretamente todos os campos do Requerimento de Inscrição: nome completo data de nascimento, sexo, CPF, número da Cédula de Identidade (RG), número do titulo de eleitor, UF, endereço completo (número, apartamento, bairro, CEP, cidade), telefones (convencional e celular), e-mail, o emprego público escolhido, no caso de optar pela vaga de operador de máquinas - deverá indicar as máquinas que pretende realizar a prova prática (deverá obrigatoriamente escolher duas) e indicar se é portador de necessidades especiais; 2.3. As inscrições e entrega dos documentos comprobatórios de experiência serão realizadas exclusivamente na sede do Consórcio Público Intermunicipal Vale do Iguaçu do Paraná – CIVIPAR, Avenida Rio Grande do Sul, 130, na cidade de Dois Vizinhos PR, nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2014, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min. 2.4. Os seguintes documentos deverão ser entregues e anexados à Ficha de Inscrição do Candidato: a) Fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e CPF; b) Fotocópia de Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral; c) Fotocópia do comprovante de quitação da obrigação militar (sexo masculino); d) Fotocópia da Carteira de Habilitação, no mínimo na Categoria "C"; e) Uma foto 3x4 colorida; f) Comprovante de escolaridade; g) Fotocópia do comprovante de residência; h) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e/ou cópias dos atos legais de nomeação, para fins de comprovação de experiência. 2.5. As inscrições poderão ser feitas por procurador munido de instrumento de procuração, com firma reconhecida; 3. DA ANÁLISE DE EXPERIÊNCIA 3.1 – A análise de experiência será feita por Banca Examinadora especialmente designada para este fim. 3.2 DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE EXPERIÊNCIA O Processo Seletivo de que trata o presente Edital constará de duas etapas: 3.2.1 - 1ª Etapa: ANÁLISE DE EXPERIÊNCIA A análise de experiência será realizada pela Banca Examinadora especialmente designada para esse fim e dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de avaliação da experiência comprovada, com pontuação variando de 0 (zero) até 60 (sessenta) pontos. Para contagem da experiência comprovada na área serão consideradas as pontuações descritas no quadro que segue: CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO Para o emprego público de motorista: experiência comprovada na condução profissional de veículos de carga De 06 a 24 meses de experiência comprovada De 24 a 48 meses de experiência comprovada De 48 meses ou mais tempo de experiência comprovada 20 (vinte) pontos 40 (quarenta) pontos 60 (sessenta) pontos Para o emprego público de Operador de Máquina: experiência comprovada na condução profissional de máquinas pesadas De 06 a 24 meses de experiência comprovada De 24 a 48 meses de experiência comprovada De 48 meses ou mais tempo de experiência comprovada 20 (vinte) pontos 40 (quarenta) pontos 60 (sessenta) pontos 3.2.1.1 - A classificação dos candidatos se dará por ordem decrescente, obtida pela pontuação devidamente comprovada mediante Cópia da Carteira de Trabalho e/ou de ato legal de nomeação e exoneração ou declaração que ainda ocupa o cargo - tal prova terá caráter meramente classificatório. 3.2.1.2 - Ao candidato que não apresentar os documentos necessários para a atribuição da pontuação será atribuído "zero" nesta Etapa, porém não ficará impedido de participar da 2ª Etapa. 3.2.2 - 2ª Etapa: PROVA PRÁTICA 3.2.2.1 - A Prova de Desempenho Prático Operacional será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. 3.2.2.2 - Esta prova consistirá na execução de tarefas e conhecimentos na direção e/ou operação do equipamento, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelos examinadores técnicos na área. 3.2.2.3 - No desenvolvimento da tarefa o candidato será avaliado pelos Examinadores que anotarão na Ficha Individual de Avaliação do Candidato, os conhecimentos, domínios e/ou falhas apresentadas pelo Candidato. 3.2.2.4 - A Prova de Desempenho Prático Operacional tem por objetivo auferir a Capacidade Técnica através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes ao emprego. 3.2.2.4.1 - A Capacidade Técnica se traduz na capacidade teórica e prática de manuseio adequado de equipamentos e utensílios empregados no desenvolvimento de tarefas propostas. 3.2.2.4.2 - No ato da prova prática o candidato ao emprego de Operador de Máquina Rodoviária deverá indicar dois equipamentos de sua preferência para prestar esta prova entre os seguintes: escavadeira hidráulica / rolo compressor /motoniveladora/ trator de esteira/pá-carregadeira. 3.2.2.4.3 - No ato da prova prática os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar CNH na categoria exigida nos requisitos, bem como fotocópia da mesma para arquivamento no processo do concurso. 3.2.2.4.4 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo segunda chamada para a realização desta prova e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início da prova, portando a documentação exigida, não sendo permitido candidatos retardatários no local de prova. 3.2.2.4.5 - A Prova de Desempenho Prático Operacional será avaliada de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá como critério de avaliação a "Capacidade Técnica”. 3.2.2.4.6 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos na Prova de Desempenho Prático Operacional e reprovados aqueles que não atingirem no mínimo 50 (cinquenta) pontos. 3.3 - A Prova Prática será aplicada por representantes das Secretarias Municipais de Obras, Viação e Urbanismo dos Municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal Vale do Iguaçu do Paraná – CIVIPAR (Diário do Sudoeste), a ser designada especialmente para esse fim. 3.4 - A Prova Prática será realizada no dia 15 de fevereiro de 2014, a partir das 08h30min, no Parque de Máquinas da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo do Município de Dois Vizinhos, localizado na Rua Tiradentes, n.º 700, Centro Sul, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná. 3.5 - No dia da Prova Prática os candidatos convocados deverão comparecer 30 (trinta) minutos antes do início da sua aplicação para assinar a lista de presença, munidos de: a) original de um dos documentos de identidade válidos, que foi utilizado para a inscrição no presente Processo Seletivo; e, b) CNH – Carteira Nacional de Habilitação válida, na Categoria “C” ou superior, dentro do prazo de validade, com fotografia, quando o caso, expedida nos termos da Lei Federal nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 e sem restrições para atuação de serviços remunerados, sem a qual não poderá realizar a prova prática; c) Cópia da CNH - Carteira Nacional de Habilitação - para arquivamento no processo. 3.6 - Não será aceito para realizar a prova qualquer tipo de protocolo para substituir a habilitação; 3.7- O candidato não fará a prova sem a CNH, mesmo que apresente explicação ou boletim de ocorrência; 3.8 - Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado, exceto se a Comissão de Acompanhamento acreditar que fatores de ordem técnica alheios ao candidato tenham prejudicado seu desempenho; 3.9 - Os candidatos convocados que comparecerem ao local indicado após as 08h00 estarão desclassificados automaticamente pelo não atendimento deste Edital; 3.10 - Não haverá aplicação de provas fora dos dias, local e horários pré- estabelecidos; 3.11 - O candidato não poderá alegar que não conhecia o local de realização das provas como justificativa de ausência; 3.12 - O não comparecimento por qualquer motivo será considerado como desistência do candidato, resultando em sua eliminação do Processo Seletivo; 3.13 - Será excluído o candidato que: a) Se tornar culpado de incorreções ou descortesias para quaisquer dos Examinadores, auxiliares ou autoridades presentes; b) Não comparecer no dia, no horário e no local da aplicação da Prova; c) Utilizar-se de recursos ilícitos durante a aplicação da Prova. 3.14 - Os casos omissos em relação à prova prática serão deliberados pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo. 4 - CLASSIFICAÇÃO 4.1 - O total de pontos será obtido pelo somatório dos pontos da análise curricular (1ª Etapa) e da Prova Prática (2ª Etapa), classificados em ordem decrescente; 4.2 - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate: a) Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada; b) Maior pontuação obtida na prova prática; c) Maior pontuação obtida na análise de experiência; d) Candidato mais idoso. 4.3 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio. 4.4 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios: a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente; b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente. 5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 - A relação dos inscritos será divulgada no Diário Oficial do Consórcio (Diário do Sudoeste), no Mural do Consórcio e no site das Prefeituras Municipais de Chopinzinho (http://www.chopinzinho.pr.gov.br/), de Dois Vizinhos (http://www.doisvizinhos.pr.gov.br/), de São Jorge D’Oeste (http://www.pmsjorge.pr.gov.br/), de Saudade do Iguaçu (http://www.saudadedoiguacu.pr.gov.br/) e de Sulina (http://www.sulina.pr.gov.br/). 6. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 6.1 - São requisitos para a Contratação Temporária prevista neste Edital: 6.1.1 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos; 6.1.2 - Ser brasileiro (nato ou naturalizado); 6.1.3 - Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos; 6.1.4 - Goze de boa saúde física e mental; 6.1.5 - Possuir CNH - Carteira de Habilitação mínima para o exercício do cargo, estabelecida neste Edital; 6.1.6 - Não ser detentor de outro cargo ou emprego público. 7. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO 7.1 - Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; 7.2 - Fotocópia Carteira de Identidade; 7.3 - Fotocópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP; 7.4 - Fotocópia Comprovante de Residência; 7.5 - Fotocópia da Carteira de Motorista 7.6 - Atestado Médico comprobatório do gozo de boa saúde física e mental; 7.7 - Fotocópia da Certidão de casamento; 7.8 - Fotocópia da Certidão de nascimento dos filhos; 8. REGIME JURÍDICO 8.1. Os candidatos que forem selecionados no Processo Seletivo, quando de sua contratação vincular-se-ão ao Consórcio Público Intermunicipal Vale do Iguaçu do Paraná – CIVIPAR, pelo Regime CLT (Contratação Temporária - período máximo de 2 anos e ao Regime Geral de Previdência e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 9. DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO 9.1. A relação dos selecionados no presente Processo Seletivo será publicada no dia 20.02.2014, no Diário Oficial do Consórcio (Diário do Sudoeste), afixado no Mural do Consórcio e no site das Prefeituras Municipais de Chopinzinho (http://www.chopinzinho.pr.gov.br/), de Dois Vizinhos (http://www.doisvizinhos.pr.gov.br/), de São Jorge D’Oeste (http://www.pmsjorge.pr.gov.br/), de Saudade do Iguaçu (http://www.saudadedoiguacu.pr.gov.br/) e de Sulina (http://www.sulina.pr.gov.br/). 10. DOS RECURSOS 10.1 - O candidato poderá ingressar com recurso, dirigido à sede do Consórcio Público Intermunicipal Vale do Iguaçu do Paraná – CIVIPAR, no caso de se sentir prejudicado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados na divulgação do resultado final. 10.2 - Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado. 10.3 - Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 10.4 - A Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso (Instituída pela Resolução nº 007/2014), constitui ultima instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 - A validade deste Processo Seletivo será de 12 (doze) meses a contar da data da admissão, prorrogável por igual período, a critério do Consórcio, tendo em vista a necessidade dos serviços. 11.2 - Fica assegurado, nos termos do art. 481 da CLT, o direito recíproco de rescisão, antes de expirado o prazo ajustado no sub-item anterior (11.1), aplicando-se, caso for exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem os contratos por prazo indeterminado; 11.3 - Os candidatos habilitados e não convocados no prazo estabelecido no sub-item 11.1 deste Edital, fica, automaticamente excluídos deste Processo Seletivo; 11.4 - A habilitação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito automático de ingresso no serviço público, mas a mera expectativa de ser admitido, em obediência rigorosa à ordem classificatória e a convocação do Consórcio Público. 11.5 - Os candidatos convocados terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para dizerem se aceitam ou não a vaga, sob pena de exclusão do processo seletivo. 11.6 - O candidato que não aceitar a vaga poderá uma única vez pedir reposicionamento no final da relação dos candidatos habilitados, desde que requeira no prazo previsto neste Edital. 11.7 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Consórcio Público Intermunicipal Vale do Iguaçu do Paraná – CIVIPAR, em conjunto com a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo. Dois Vizinhos, 27 de janeiro de 2014. RAUL CAMILO ISOTTON Presidente do Consórcio Conteúdos Programáticos - Anexo I OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas. MOTORISTA: Condução e operação veicular das diversas espécies compatíveis com a categoria exigida; Manobras internas e externas; Conhecimentos e uso dos instrumentos do painel de comando e outros disponíveis nos veículos da espécie; Manutenção do veículo; Carregamento e descarregamento de materiais, inclusive com basculamento. Anexo II - FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° DE INSCRIÇÃO: ______/2014 EMPREGO PÚBLICO: ( ) Motorista ( ) Operador de Máquina Rodoviária ( )escavadeira hidráulica/ ( )rolo compressor/ ( )motoniveladora/ ( )trator de esteira/ ( )pá-carregadeira - Campo exclusivo para os candidatos a Operador de Máquina Rodoviária - devem escolher duas máquinas para realizar a prova prática. PNE (especificar): _______________________________________________ _______________________________________________________________ NOME DO CANDIDATO: __________________________________________ _______________________________________________________________ CI RG: ___________________CPF: ________________________________ DATA DE NASCIMENTO:_____/____/_____SEXO: _____________________ TÍTULO DE ELEITOR: ____________________________________________ ESTADO CIVIL: __________________________________________________ ENDEREÇO:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TELEFONE:______________________ CELULAR: _____________________ Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura este Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas. Dois Vizinhos, PR, ___ de fevereiro de 2014. _______________________________________________ Assinatura do Candidato _________________________________ Visto do Responsável pela Inscrição
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