DECRETO Nº 186/2017, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Concede férias coletivas aos servidores públicos municipais da Administração Direta do Município de Saudade do Iguaçu, no período de 02 de janeiro de 2018 a 31 de janeiro de 2018, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso V, do art. 53 da Lei Orgânica:
Considerando os costumes locais e inclusive nacionais no sentido da diminuição das atividades econômicas posterior ao Natal, com a coincidência das férias escolares, o que possibilita a redução da intensidade da prestação de serviços públicos, sem maiores prejuízos à comunidade;
Considerando, assim, a viabilidade de se fazer coincidir aquele decréscimo nas atividades econômicas à contenção de despesas com os serviços públicos, o que será possível com a concessão de férias coletivas aos servidores públicos municipais;
Considerando o princípio da continuidade dos serviços públicos, a exigir a manutenção dos serviços essenciais, assim como a uniformidade na conduta entre os diversos órgãos do Município.
Art. 1º - Ficam concedidas férias coletivas aos servidores públicos municipais, suspendendo-se o expediente de trabalho dos órgãos da Administração Direta do Município de Saudade do Iguaçu, no período de 02 de janeiro de 2018 a 31 de janeiro de 2018, com exceção dos serviços essenciais que, pelas suas naturezas, não poderão sofrer alterações.
Art. 2º - Consideram-se, neste período, serviços essenciais os relacionados à saúde, à vigilância de bens públicos e às tarefas administrativas que tem prazos legais específicos de execução.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, 18 de dezembro de 2017.