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Nota do Comitê de Enfrentamento a COVID-19

O núcleo estratégico do Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID – 19, acerca das decisões tomadas na última reunião realizada em 04 de agosto de 2020, e levando em consideração o aumento do número de casos em Saudade do Iguaçu e municípios vizinhos, apresenta que:

1. No que tange ao funcionamento de bares, lanchonetes e restaurantes, a fiscalização será ainda mais rigorosa, sendo passíveis de autuação os estabelecimentos que estiverem comercializando bebida alcoólica após as 22h, conforme prevê o Decreto Estadual nº 4.886/2020.

2. Quanto ao esporte, mantem-se a decisão anterior de permanecerem proibidos jogos e práticas esportivas que tenham contato ou aglomeração de pessoas. Esta decisão, excepcionalmente, será reavaliada após o dia 24 de agosto de 2020.

3. Ao comércio local, relembra-se a necessidade do uso de máscara por funcionários e clientes, bem como a disponibilidade de álcool em gel na porta e distanciamento adequados, sendo passível de autuação.

4. Aglomerações permanecem proibidas e as fiscalizações serão intensificadas neste quesito.

Saudade do Iguaçu, 05 de agosto de 2020.

Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID – 19
Saudade do Iguaçu - PR
 
 

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