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Decisão do TRE que cassou mandato do prefeito, vice e vereadora de Saudade do Iguaçu cabe recurso

              Nesta quinta-feira, dia 30, o TRE- Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, publicou decisão referente ao processo eleitoral relacionado ao pleito de 2016 em que são réus o prefeito de Saudade do Iguaçu Mauro Cenci, o vice-prefeito Darlei Trento e a vereadora Sueli Civa Bochio (Neca), os quais são acusados no processo de uso indevido em ano eleitoral do programa municipal “Casa Nova, Casa Renovada”, o qual refere-se à reformas de casas.

          Ao se pronunciar sobre a decisão do TRE, o prefeito Mauro Cenci, lembrou que não é uma decisão final e que cabe recurso. Sendo assim, Cenci disse que continua no cargo, assim como os demais citados. “Quero tranquilizar a população de Saudade do Iguaçu e dizer que os nossos advogados já estão tomando as medidas cabíveis e necessárias para o caso. Respeitamos a decisão do TRE, mas é uma decisão que não tem efeito imediato, onde tanto eu como o vice-prefeito Darlei Trento e a vereadora Neca, entramos com recurso no próprio TRE, onde temos também outro recurso tramitando no TSE em Brasília. Vamos deixar a parte jurídica para nossos advogados, e enquanto isso, nós continuamos na função que fomos eleitos pela população, trabalhando em benefício da comunidade Saudadense”, disse o prefeito.

        Mauro Cenci lembrou que a denúncia refere-se ao aumento de verbas utilizadas em um programa de reformas e construção de casas mantido pelo município para famílias carentes. “No ano de 2015 nós tivemos a graça de ter um valor significativo de recursos liberados através de ações judiciais dos recursos bloqueados do ICMS da usina de Salto Santiago, onde no ano de 2016, nós utilizados 4,3% dessa verba para beneficiar a população mais carente do nosso município com reformas e construção de casas através da Assistência Social pelo programa “Casa Nova, Casa Renovada”, onde foram beneficiadas muitas famílias da cidade e do interior. Optamos por ampliar o investimento nesse programa por saber da necessidade que muitas famílias tinham em ter uma condição digna para morar, porém, a Justiça Eleitoral entendeu que esse acréscimo de recursos no programa em ano eleitoral não poderia ocorrer de acordo com o previsto na legislação. Por esse motivo foi instaurado um processo eleitoral que teve essa decisão, que não é final, anunciada pelo TRE nesta semana”, destacou Mauro Cenci.

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