O Governo Municipal, através do Departamento de Meio Ambiente e nos termos da Lei Municipal nº 1.258/2019, vem informar a todos munícipes sobre a necessidade de limpeza e conservação dos terrenos baldios do Município.
Comunicando a todos os proprietários de lotes e terrenos que os mesmos deverão ser mantidos limpos, sendo a limpeza realizada em conformidade com o artigo 4º da Lei supramencionada, informando ainda que fica proibido em toda a área urbana do Município a limpeza dos lotes por meio de controle químico ou por queimadas.
Caso a limpeza não seja realizada, e o terreno se mantenha coberto por matos ou entulhos, o proprietário será prontamente notificado para que dentro do prazo de 10 (dez) dias efetue a limpeza, sob pena de aplicação de multa.
Faça parte desta campanha, mantenha seu patrimônio limpo e conversado!