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Decreto Municipal 050/2020

Resumo do Decreto nº 050/2020 que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração pública direta e indireta, de medidas temporárias emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID – 19 (Novo Coronavirus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal.

- Restaurantes, bares e lanchonetes deverão permanecer FECHADOS atendendo apenas em sistema de Delivery;

- Interdição e fechamento imediato de academias, academias da saúde e parquinhos;

- Afastamento de suas atividades os funcionários públicos com idade igual ou superior a 60 anos ou portadores de doenças crônicas;

- Isolamento voluntário para todos os idosos com idade igual ou superior a 65 anos;

- Ficam proibidas as vendas e o trânsito de vendedores ambulantes;

- ÁREA INDÚSTRIAL – Recomenda-se cautela, evitando-se grandes aglomerações de pessoas e obedecendo a distância de no mínimo 1 metro de distância por funcionário. Atenção as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e com o uso do álcool em gel. Recomenda-se ainda a dispensa de funcionários com idade igual ou superior a 60 anos de idade.

- COMÉRCIO – Determina-se o FECHAMENTO de todo comércio em todo território do município de Saudade do Iguaçu a partir das 18 h de 20 de março de 2020 até segunda ordem, salvo comércios considerados essenciais: mercado, farmácia, postos de gasolina e padaria.

- Ficam SUSPENSAS por período indeterminado missas, cultos e eventos religiosos.

Tele atendimento Corona vírus – 99905 9838
Dúvidas e Informações Corona vírus – 99905 8707
(Atendimento em horário comercial)

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